Pages

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

MPF e MP/RN obtêm liminar garantindo manutenção do enrocamento em Ponta Negra

Ação conjunta visa garantir que obra temporária dure até a realização da obra definitiva de combate à erosão na praia

Uma liminar requerida em uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) foi integralmente concedida pela Justiça Federal e obriga a Construtora Camillo Collier a promover a manutenção da estrutura do enrocamento instalado na praia de Ponta Negra, em Natal, realizando todos os reparos necessários à manutenção da estrutura, até a conclusão do engordamento da praia ou outra solução definitiva para a erosão no local.

Além da empresa, a liminar do juiz federal Magnus Delgado também determina à Prefeitura de Natal que implemente, de imediato, um plano de limpeza e de controle de pragas no enrocamento, com aval dos órgãos ambientais. O Município deverá, ainda, constituir um plano de manutenção da obra, registrando e enviando à Justiça imagens que demonstrem a integridade da estrutura e alertando à Camillo Collier quanto a situações de ameaças ou danos.


A Prefeitura também deverá iniciar imediatamente um monitoramento dos “perfis praiais” no local e nas praias adjacentes, para possibilitar a avaliação das mudanças ocorridas em razão da obra. Essa medida servirá para subsidiar o projeto de engordamento da praia e os resultados terão de ser encaminhados à Justiça a cada dois meses.

Já com relação às obrigações da construtora, a Camillo Collier terá também de realizar, de imediato, a manutenção e acabamento do enrocamento na parte norte da praia. Quando necessário, a empresa deverá repor as rochas ou adotar outras medidas para garantir a integridade e funcionalidade de toda a estrutura.

Ministério Público - A ação conjunta do MPF e MP/RN, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo e da promotora de Justiça Gilka da Mata, foi impetrada em novembro, quando um laudo produzido por técnicos da UFRN e do Idema constatou que a obra de enrocamento foi realizada diferente do que foi contratado e pago pela Prefeitura. A estrutura, inclusive, já apresenta problemas como proliferação de ratos e lixo depositado, sem contar pedras que se deslocaram para a faixa de areia.

No mérito da ação, o MP requer que a Camillo Collier realize a adequação da obra ao projeto contratado ou implemente um Plano de Recuperação da Área Degradada, para compensar as alterações negativas decorrentes da execução incorreta da obra. Da Prefeitura se quer ainda a fiscalização sistemática, com adoção de ações preventivas e corretivas.

De acordo com a liminar concedida, “vê-se que as medidas requestadas são prementes e visam a resguardar a incolumidade física dos frequentadores da Praia de Ponta Negra e, mais ainda, visam a conservar a solidez da estrutura do enrocamento, o que possibilitará a implementação do projeto maior, que é o engordamento da aludida praia”.

O juiz alerta que os possíveis danos causados pela não observância do projeto, por parte da empresa, podem abranger danos conhecidos e desconhecidos, os quais podem ser de grandes proporções, “porque podem ocasionar a demolição do passeio público (calçadão), além dos demais prejuízos que podem advir da força das marés na parte urbanizada da praia”.

Laudo – A análise formulada por representantes do Idema e professores/peritos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN/Funpec) incluiu a pesagem de 25 rochas da estrutura. Constatou-se que 24 estavam abaixo do peso mínimo previsto. A divergência não só desrespeita o projeto contratado, como também ameça a qualidade e longevidade do enrocamento, que precisará durar pelo menos seis anos até a realização da solução definitiva, provavelmente a engorda da praia.

O enrocamento custou R$ 5,8 milhões aos cofres públicos. Na “carapaça”, a parte externa da estrutura, as rochas deveriam pesar entre 1,38 a 2,3 toneladas, sendo que na parte inferior deveriam ter um mínimo de 1,84 tonelada. A diferença observada, para menos, foi avaliada pelo MP como “gritante” e já havia sido constatada pela empresa CB&I, especializada em engenharia costeira e contratada pelo Município para acompanhar a obra.

Representantes da Camillo Collier e o secretário municipal de Obras (Semopi), Tomaz Neto, discordaram dos resultados apresentados pela CB&I e defenderam a tese de que todo enrocamento havia sido executado de forma adequada. Para evitar controvérsias, o Ministério Público solicitou ao Idema e à equipe da UFRN um novo laudo, com a pesagem real das rochas, usando balanças de alta precisão.

Essa análise confirmou as divergências apontadas pela CB&I. A média de peso das 25 amostras foi de 512,2 kg, portanto 787,8 kg abaixo do mínimo exigido. Mais da metade (13) das pedras estavam, pelo menos, 904 kg abaixo do peso mínimo e três pesaram menos de 51 kg, quando o previsto era que todas tivessem mais de 1.300 kg.

Além de falhas na execução, a análise anterior, da CB&I, apontou fragilidades no projeto. Um deles revela que se fosse adotada uma fórmula mais adequada de cálculo (chamada Fórmula de Van der Meer), o peso das rochas da “carapaça” deveria ser ainda maior, de 3,77 toneladas em média.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal como Processo Judicial Eletrônico (PJE), sob o número 0805878-23.2014.4.05.8400.

Nenhum comentário:

Postar um comentário